TJAL - 0700060-68.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700060-68.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700060-68.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rosa Maria da Conceição SantosB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - É, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em análise da petição de fls. 31/36 e dos seus anexos, verifico que o contrato de cessão de direitos foi devidamente assinado pela parte exequente, razão pela qual defiro sua habilitação.
Quanto ao valor a ser destinado à cessionária, é certo que deve ser o valor que cabia à parte exequente, sendo lícita a reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRECATÓRIO CESSÃO DE CRÉDITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMISSIBILIDADE. 1.
Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, tendo este direito próprio e autônomo para executar a sentença nesta parte. 2 .
Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios contratuais.
Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais.
Admissibilidade .
Cessão do crédito a terceiros limitada à parcela dos cedentes, que não atinge o percentual reservado ao advogado.
Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF, art. 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8 .906/94, e Súmula Vinculante 47 STF.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido .(TJ-SP Agravo de Instrumento: 20838221320248260000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 20/06/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/06/2024) Pelo exposto, proceda à expedição dos alvarás de transferência de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da cessionária AMÉRICA CAPITAL E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA, na importância correspondente ao item A) do dispositivo da sentença de fls. 18/24, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 34. b) um alvará em favor da advogada da parte exequente, na razão correspondente ao item B) do dispositivo da sentença fls. 18/2, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 16.
P.
R.
I.
Com a expedição dos alvarás, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 07:16
Baixa Definitiva
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15/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:25
Execução de Sentença Iniciada
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14/08/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 12:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/08/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 11:55
Recebimento de Processo no GECOF
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01/08/2024 11:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/07/2024 12:16
Remessa à CJU - Custas
-
25/07/2024 11:33
Transitado em Julgado
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11/06/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 16:05
Recebido recurso eletrônico
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24/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/10/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/09/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 06:47
Republicado ato_publicado em 28/04/2023.
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21/04/2023 12:55
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
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16/03/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 13:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/02/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:42
Expedição de Carta.
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18/01/2023 11:02
Decisão Proferida
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17/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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