TJAL - 0739600-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: NILDECIR PEREIRA DA SILVA (OAB 65305/PR) - Processo 0739600-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Jose Milton Dias da Silva JuniorB0 - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
 
 Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
 
 Além disso, deverá acostar também a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
 
 Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício requerido.
 
 Ademais, observa-se que não há nos autos cópia do prévio requerimento/negativa administrativo do auxílio doença acidentário, em atendimento ao disposto no RE 631240/MG.
 
 Diante disso, no mesmo prazo acima estabelecido, deverá a parte autora acostar aos autos todo o processo administrativo perante o INSS para fins do deslinde da causa.
 
 Por fim, ressalta-se também que não costa nenhum laudo médico atualizado.
 
 Desta feita, também no prazo acima estabelecido, deverá acostar o documento devidamente atualizado a data da propositura da demanda, sob pena das medidas legais cabíveis.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/08/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 13:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/08/2025 16:16 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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