TJAL - 0719953-69.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0719953-69.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Izabele Monteiro Valença de AndradeB0 - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:39
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719953-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabele Monteiro Valença de Andrade - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), no período compreendido entre abril/2019 até setembro/2022, referente ao biênio 2017/2019.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 03:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:39
Reativação de Processo Suspenso
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30/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719953-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabele Monteiro Valença de Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719953-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabele Monteiro Valença de Andrade - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora à p. 86/87 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, junte cópia do processo administrativo de progressão, devendo constar a data do protocolo/requerimento administrativo e a data da efetiva implantação da progressão.
III.
Com a juntada, em que pese não alterar o pedido ou a causa de pedir, dê-se vista dos autos ao ente federativo para que, no mesmo prazo, apresente manifestação.
IV.
Após, façam os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:13
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 09:27
Juntada de Mandado
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19/06/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 15:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:50
Decisão Proferida
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15/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 20:26
Conclusos para despacho
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20/08/2023 02:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:20
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:47
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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