TJAL - 0700820-72.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700820-72.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1João José da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restaram preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 25 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
26/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:09
Decisão Proferida
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26/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700820-72.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1João José da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
20/08/2025 12:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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