TJAL - 0700336-57.2021.8.02.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#11449
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700336-57.2021.8.02.0078 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Fernanda Costa Noronha Albuquerque - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto do Tema 912 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada no Tema 912.
Realizado o cotejo entre a matéria recursal e o referido tema de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
12/11/2024 14:16
INCONSISTENTE
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:28
INCONSISTENTE
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11/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:33
INCONSISTENTE
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21/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:44
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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12/09/2024 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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12/09/2024 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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26/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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25/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:53
Processo Reativado
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25/07/2024 12:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
25/07/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/07/2024 18:40
Proferido despacho
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24/01/2024 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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23/01/2024 22:20
Recurso Extraordinário não admitido
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27/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 14:49
INCONSISTENTE
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26/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 18:47
INCONSISTENTE
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27/09/2023 14:00
devolvido o
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27/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:08
Atribuição de competência temporária
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14/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:30
INCONSISTENTE
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31/08/2023 22:29
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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31/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2023 14:41
Proferido despacho
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15/02/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/02/2023 14:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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03/01/2023 15:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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03/01/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/01/2023 16:09
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao #{destino}
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31/05/2022 18:56
Proferido despacho
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18/03/2022 10:05
Atribuição de competência temporária
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17/12/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 13:31
Distribuído por sorteio
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17/12/2021 11:56
Registrado para Retificada a autuação
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16/12/2021 20:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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