TJAL - 0700124-45.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:17
Suspensão
-
09/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700124-45.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Ferreira de Lima - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra no item 4 da decisão proferida na ação coletiva.
Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 20:08
Decisão Proferida
-
18/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/12/2024 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700124-45.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Ferreira de Lima - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - DESPACHO Diante dos laudos apresentados nas fls. 268/278, conceda-se vistas as partes para que no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresente manifestação quanto aos referidos documentos e/ou requeira o que entender de direito.
Após resposta, remeta-se os autos concluso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Capela(AL), 19 de dezembro de 2024.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
19/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 12:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 07:34
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 09:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
18/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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