TJAL - 0703006-89.2025.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:05
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703006-89.2025.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: e D Serviços e Comunicações (Centuty Net) - Recorrida: Regiane Magda Gomes de Sousa - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0703006-89.2025.8.02.0058.00000, em que figuram como recorrente E D SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, e como recorrido REGIANE MADGA GOMES DE SOUSA devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos, com base no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR RELAÇÃO JURÍDICA POR MEIO DE PRINTS DE WHATSAPP PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
PROVAS UNILATERAIS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II, DO CPC).
DANO MORAL CONFIGURADO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00.
VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Josemir Balbino da Silva (OAB: 7685/AL) - Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) -
21/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:54
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:54
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:38
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:56
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 20:36
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 12:20
Registrado para Retificada a autuação
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09/06/2025 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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