TJAL - 0700298-23.2024.8.02.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:32
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700298-23.2024.8.02.0019 - Recurso Inominado Cível - Maragogi - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Recorrido: Pedro Bispo dos Santos Filho - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700298-23.2024.8.02.0019, em que figuram como recorrente EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., e como recorrido PEDRO BISPO DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e das custas processuais.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 1.322,98 (UM MIL TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL.
COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/08/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:36
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 22:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:08
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 13:16
Registrado para Retificada a autuação
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12/06/2025 13:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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