TJAL - 0700410-56.2021.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:33
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700410-56.2021.8.02.0064 - Recurso Inominado Cível - Taquarana - Recorrente: Jose Cicero Paulino dos Santos - Recorrido: Funeraria Encontro Com Jesus - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700410-56.2021.8.02.0064, em que figuram como recorrente JOSE CICERO PAULINO DOS SANTOS, e como recorrido FUNERARIA ENCONTRO COM JESUS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PLANO FUNERÁRIO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DE NOVA CARÊNCIA EM CASO DE ATRASO SUPERIOR A TRÊS PARCELAS.
QUITAÇÃO REALIZADA DIAS ANTES DO FALECIMENTO.
PERÍODO DE CARÊNCIA EM CURSO.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.
INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE.
AUTOR NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Danilo Vitor Gomes da Silva (OAB: 11414/AL) - Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - Tiago Klervison da Rocha Canuto (OAB: 13266/AL) -
21/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:34
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:34
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:08
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/06/2024 16:38
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 16:34
Recebimento do Processo entre Foros
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04/06/2024 12:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2024 08:23
Pedido de Redistribuição
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26/03/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2024 07:56
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 12:35
Registrado para Retificada a autuação
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21/03/2024 11:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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