TJAL - 0700662-19.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0700662-19.2025.8.02.0032 - Petição Criminal - Difamação - REQUERENTE: B1Felippe Silva CirinoB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, acolho o parecer ministerial e defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pleiteada, para determinar à requerida que: i) se abstenha de divulgar, especialmente nas redes sociais (tais como instagram, facebook e whatsApp), informações relacionadas ao processo criminal nº 0701508-70.2024.8.02.0032, o qual tramita em segredo de justiça; e ii) se abstenha de publicar nas redes sociais (tais como instagram, facebook e whatsApp) imagens do autor/acusado e postagens com conteúdo ofensivo àquele e aos seus familiares, bem como fazendo juízo de valor acerca dos fatos relacionados aos supostos crimes praticados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e bloqueio das mencionadas contas/perfis nas redes sociais em caso de descumprimento.
Mantém-se garantido à requerida, contudo, a menção crítica e o exercício legítimo da manifestação pública sem abuso e excessos, sem violação ao segredo de justiça e sem conteúdo ofensivo, inclusive utilizando-se das redes sociais.
Intime(m)-se pessoalmente.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial. 02.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias, a ser computado nos termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá a parte requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. 03.
Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es), por seu advogado, por publicação, para replicá-la(s) ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. 04.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público para manifestação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 05.
Altere-se a classe processual do presente feito para "Ação Inibitória" ou congênere no SAJ/PG5. 06.
Com a manifestação ministerial, tudo cumprido e certificado nos autos, retornem conclusos.
Confiro à presente força de mandado/ofício/carta a fim de imprimir maior celeridade e economia processuais.
Expedientes necessários. -
27/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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