TJAL - 0701835-15.2024.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701835-15.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Geruza Maria da Conceição - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação (fls. 156/163) interposta por Geruza Maria da Conceição, inconformada com a sentença (fls. 152/153) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio , nos autos da "Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars" n.º 0701835-15.2024.8.02.0032 ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A, a qual restou concluída nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I, do CPC.
Sem condenação em honorários ante ausência de recebimento da inicial, não obstante o comparecimento espontâneo do réu.
Ausência de custas em razão da gratuidade judiciária nessa oportunidade deferida. [...] A apelante insurge-se contra a sentença que indeferiu sua petição inicial.
Diante disso, requer seja conhecido o presente recurso de apelação, e no mérito, pugna pelo provimento do apelo, com a consequente reforma da reforma da sentença, para que esta seja cassada, em razão de sua nulidade, a fim de: (i) conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte apelante; (ii) julgar o pedido formulado na inicial com fundamento na teoria da causa madura, considerando o julgamento de mérito já realizado pelo Tribunal de Justiça; ou, caso não seja esse o entendimento, (iii) determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, para que seja proferida nova sentença.
O apelado apresentou contrarrazões às fls. 167/170, defendendo, em síntese, que a sentença de primeiro grau não merece qualquer reforma. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
25/08/2025 12:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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31/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 11:47
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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