TJAL - 0719529-27.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 12:44
Vista / Intimação à PGJ
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26/08/2025 12:27
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719529-27.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Bruna Coutinho Mendes Bernardes - Apelado: Alagoas Previdência - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Conquanto, em hipóteses como a dos autos, esta Relatoria compreenda que não haveria obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público Estadual, em observância ao Princípio da Colegialidade, curvo-me ao posicionamento firmado pela 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2025, assentando a conveniência da oitiva do Parquet, independentemente de prévio parecer negativo emitido pela Promotoria de Justiça de 1º Grau, em qualquer ação que tenha participação da Fazenda Pública.
Diante do exposto, ABRA-SE vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja oportunizado o oferecimento de parecer opinativo.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 834807/AL) -
25/08/2025 12:02
Solicitação de envio à PGJ
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 12:51
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 12:46
Registrado para Retificada a autuação
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06/03/2025 12:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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