TJAL - 0732177-78.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732177-78.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelada: Antônia Oliveira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) - José Ricardo da Silva Alves (OAB: 15068/AL) - Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB: 14761/AL) - 
                                            
28/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:38:57 local.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:42
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732177-78.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelada: Antônia Oliveira da Silva - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de uma Apelação interposta pelo Banco réu, contra a sentença proferida nos autos da ''''Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico e de Inexistência de Débito C/C Restiuição e Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência'''', originária do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, em que o juízo a quo sentenciou o feito, julgando procedente a pretensão autoral, cuja parte dispositiva segue transcrita: Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015 para: A) Declarar inexistentes os contratos mencionados na inicial, rescindindo-os; B) Condenar cada instituição bancária ré à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da autora, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
C) Condenar o réu Banco Mercantil do Brasil, a título de compensação do dano moral causado à autora, o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento; D) Condenar o réu Banco do Bradesco a título de compensação do dano moral causado à autora, o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento; Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, considerando as petições do perito, vide fls. 564 e 565/566, proceda-se, de imediato, à requisição de pagamento dos seus honorários periciais, estes arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme fixado no tópico 2.1 desta Sentença.
Em seguida, acoste-se ao feito o comprovante da requisição, a fim de possibilitar ao Sr.
Perito a consulta acerca do procedimento em questão. ( = sic) págs. 567/577 especialmente págs. 576/577 dos autos. 2.
Na sequência, o Banco Mercantil do Brasil S/A, apresentou apelação em que sustenta: a) a legalidade do contrato; b) a ausência de conduta irregular do Banco - fraude de terceiro; c) a inexistência de danos morais ou a minoração do quantum fixado; e, d) a devolução do valor transferido para a parte autora. (= págs. 583/599 dos autos). 3.
Ato contínuo, a parte autora apresentar de ser intimada não apresentou contrarrazões conforme certidão de pág. 635 dos autos. 4.
Sucessivamente, os autos foram encaminhados a esta Eg.
Corte de Justiça e distribuído por Sorteio a este Desembargador Relator. (= pág. 637 dos autos). 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) - José Ricardo da Silva Alves (OAB: 15068/AL) - Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB: 14761/AL) - 
                                            
21/08/2025 17:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 09:13
Registrado para Retificada a autuação
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18/08/2025 09:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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