TJAL - 0713584-14.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0713584-14.2025.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1C6 Bank S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado, pois este foi remetido nesta data para a Central de Mandados. -
01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:07
Retificação de Classe Processual
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01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0713584-14.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1C6 Bank S/AB0 - Trata-se de Carta Precatória cível distribuída para realização de Busca e Apreensão.
A Carta Precatória está revestida dos requisitos legais e este Juízo é competente para atender ao que nela foi requerido.
Ademais, não resta dúvida, neste momento, acerca de sua autenticidade.
A parte que requereu a expedição da presente é beneficiária de gratuidade judiciária, não havendo que se falar em pagamento de custas nestes autos.
Portanto, CUMPRA-SE, na forma requerida pelo Juízo Deprecante, adotando-se todas as providências necessárias para tanto.
Após, independentemente de nova conclusão ou de traslado, devolva-se a presente Carta Precatória no prazo do art. 268 do CPC (10 dias), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se à baixa na distribuição.
Arapiraca , 22 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 21:37
Decisão Proferida
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20/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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