TJAL - 0741590-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCIELDA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 20778/AL) - Processo 0741590-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Talma Lucia Cardoso Medeiros SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada através de seu advogado, para tomar ciência dos Alvarás expedidos às fls. 30/32. -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCIELDA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 20778/AL) - Processo 0741590-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Talma Lucia Cardoso Medeiros SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente intimada através de sua advogada, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.25. -
26/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCIELDA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 20778/AL) - Processo 0741590-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Talma Lucia Cardoso Medeiros SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl.03, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Contudo, poderá ser determinado o recolhimento ao final do processo, caso o valor do espólio seja suficiente para cobrir as despesas.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente TALMA LUCIA CARDOSO MEDEIROS DA SILVA, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e ao Banco Mercantil, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido ALCIONE ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° *79.***.*63-00.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Verifico que foram acostados aos autos termos de declaração de cessão de direitos hereditários às fls. 15/21.
Contudo, ressalto que, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários somente pode ser realizada por escritura pública, não se admitindo, portanto, a forma particular.
Todavia, considerando que as partes dispõem de forma amigável e os valores objeto da cessão são de pequena monta, entendo possível, excepcionalmente, admitir as declarações particulares constantes dos autos, a fim de se preservar os princípios da celeridade e da economia processual , conforme o art. 4º e art. 6º do CPC.
Ademais, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:36
Decisão Proferida
-
20/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712991-82.2025.8.02.0058
Francisco Ferreira de Lira
Ipeople Care LTDA
Advogado: Valban Gilo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2025 08:35
Processo nº 0712910-36.2025.8.02.0058
Antonio Teixeira Filho
Sumup Solucoes de Pagamento Brasil LTDA
Advogado: Emerson de Melo Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 11:51
Processo nº 0733452-86.2024.8.02.0001
Maria Silvaneide Gameleira Rodrigues Lim...
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 12:16
Processo nº 0733452-86.2024.8.02.0001
Maria Silvaneide Gameleira Rodrigues Lim...
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 21:50
Processo nº 0712619-36.2025.8.02.0058
Manoel Jose dos Santos
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 16:38