TJAL - 0700710-88.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILIA SILVA DE MELO (OAB 399071/SP) - Processo 0700710-88.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Jorge Rodrigues de SantanaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 23 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/08/2025 13:52
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILIA SILVA DE MELO (OAB 399071/SP) - Processo 0700710-88.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Jorge Rodrigues de SantanaB0 - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao processamento da demanda: INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação, contestar a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC/2015, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimando-o, ainda, para que compareça à referida audiência.
Intime-se a parte autora, via portal eletrônico, para que compareça à audiência de conciliação.
Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
21/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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