TJAL - 0700251-53.2025.8.02.0071
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DE CARVALHO ANDRADE (OAB 8504/AL) - Processo 0700251-53.2025.8.02.0071 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADA: B1Maria Janiclecia dos SantosB0 - 3.DISPOSITIVO 33.Ante o exposto, com fundamento no art. 316 e 318 do Código de Processo Penal substituo a prisão preventiva aplicada a Maria Janiclecia dos Santos pela medida cautelar de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de raio zero, autorizando que a vítima possa ausentar do imóvel onde reside apenas para fins de consultas e tratamentos de natureza médica circunstâncias estas que devem ser informadas ao Juízo. 34.Nota-se, também, dos autos, que desde o dia dos fatos narrados houve um incêndio na residência da parte acusada (fls. 40-41).
Assim, deve Maria Janiclecia dos Santos informar, nos autos, novo endereço onde passará a residir e cumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas. 4.
ADVERTÊNCIAS 35.Fica a ré ciente de que o descumprimento de quaisquer das condições acima impostas, assim como nova incidência de prática delitiva, poderá implicar na decretação de sua prisão preventiva, a fim de garantir o cumprimento das medidas cautelares, nos termos do artigo nos termos dos artigos 282, inciso II, § 4º, e 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. 5.DISPOSIÇÕES FINAIS 36.Antes da soltura da detida, promova-se a sua notificação pessoal de modo a cientificá-lo a respeito das medidas contra si fixadas nesta decisão. 37.Expeça-se o mandado de monitoração eletrônica, encaminhando-o ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos CMEP e ao estabelecimento prisional onde a ré encontra-se encarcerada.
Oportunamente, a autoridade responsável deverá encaminhar o réu para a unidade penitenciária indicada pelo CMEP para a instalação da tornozeleira eletrônica. 36.Mantenha-se a secretaria atenta ao fato de que, se o réu residir em comarca diversa do foro de instrução, o cumprimento das cautelares deve ser efetuado pelo juízo do domicílio dos suspeitos, o que exigirá a emissão de carta precatória. 37.Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ou defensor constituído, para que, no prazo de 24 horas, manifestem-se como entenderem de direito. 38.Intime-se a indiciada para que constitua novo defensor, considerando a renúncia de p. 162, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que em caso de inércia será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa. 39.
No mais, aguarde-se o prazo ministerial decorrente do ato ordinatório de p. 160. -
26/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:49
Decisão Proferida
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25/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:08
Redistribuição de Processo - Saída
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18/08/2025 10:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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18/08/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 23:32
Juntada de Mandado
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16/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 13:10
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2025 13:10:56, 4ª Vara Criminal de Penedo.
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16/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 08:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2025 11:15:00, Vara Plantonista da 4ª Circunscrição.
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16/08/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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