TJAL - 0701210-94.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL LUCIO DE ARAÚJO PEDROSA (OAB 11757/AL), ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL) - Processo 0701210-94.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ivonete Leonardo da Silva LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de outubro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
28/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:53
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYANA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 9404/AL), ADV: RAFAEL LUCIO DE ARAÚJO PEDROSA (OAB 11757/AL) - Processo 0701210-94.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ivonete Leonardo da Silva LopesB0 - Face ao exposto, não convencida esta Magistrada do periculum in mora, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar o autor em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se os réus.
Intime-se a autora.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:14
Decisão Proferida
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20/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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