TJAL - 0700936-11.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700936-11.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jose Ivan Alecio de OliveiraB0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ter vista dos autos pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro) para intervir no feito.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 04:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:59
Decisão Proferida
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22/05/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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