TJAL - 0702415-30.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702415-30.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Barbosa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do correspondência devolvida de fls.45/46, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo informar novo endereço da parte requerida, para fins de citação. -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702415-30.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Barbosa da Silva - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato que ensejou os descontos à título de "CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527", ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 15 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:23
deferimento
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14/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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