TJAL - 0700493-51.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700493-51.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ambrosio de Almeida - Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700493-51.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Ambrosio de Almeida - Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito em relação ao executado UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos.
Fica consignado que o descumprimento do comando acima ensejará o indeferimento da inicial desta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 801 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700493-51.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Ambrosio de Almeida - Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito em relação ao executado UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos.
Fica consignado que o descumprimento do comando acima ensejará o indeferimento da inicial desta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 801 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/01/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 15:35
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/01/2025 15:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/12/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 14:04
Remessa à CJU - Custas
-
09/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:02
Transitado em Julgado
-
05/12/2024 14:11
Execução de Sentença Iniciada
-
02/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:19
Decretação de revelia
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18/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 08:42
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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