TJAL - 0731388-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731388-74.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Walter dos Santos FilhoB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença e homologo como devido pelo Estado de Alagoas o total de R$ 99.463,03 (noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos), conforme memorial de cálculo de fls. 09/13, devendo ser pago da seguinte forma: WALTER DOS SANTOS FILHO: R$ 99.463,03 (noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos), devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30%, distribuídos da seguinte forma: 50% em favor da pessoa jurídica SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e 50% em favor da advogada CLARISSE CORREIA XAVIER, a serem pagos mediante precatório; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 9.042,09 (nove mil, quarenta e dois reais e nove centavos), devendo ser distribuídos da seguinte forma: 50% em favor da pessoa jurídica SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e 50% em favor da advogada CLARISSE CORREIA XAVIER, a serem pagos mediante precatório.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remeta-se a requisição de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:31
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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