TJAL - 0740742-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0740742-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Roberta Meira Leite RodrigesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito referente às faturas dos meses de maio/2024 e junho/2024, no valor total de R$2.660,21 (dois mil seiscentos e sessenta reais e vinte e um centavos); b) CONDENAR a requerida a revisar e emitir novas faturas dos meses de maio/2024 e junho/2024, sob a média de consumo da unidade dos 12 (doze) meses anteriores a data da irregularidade, Quantos aos embargos de declaração, tendo em vista a presente sentença, entendo-os como prejudicados, devendo o Cartório proceder com sua baixa.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no percentual de 10% (vinte por cento) sobre o proveito econômico, devidamente atualizado pela Selic desde a citação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 20:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:40
Apensado ao processo
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04/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/08/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:16
Expedição de Carta.
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28/08/2024 16:04
Decisão Proferida
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23/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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