TJAL - 0700052-15.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700052-15.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Jânio Lopes de MouraB0 - À vista das certidões de fls. 72 e 76, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados necessários ao cumprimento da diligência, sob pena de nulidade da audiência designada, caso realizada sem a citação da parte adversa.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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30/05/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL) Processo 0700052-15.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Jânio Lopes de Moura - Não vislumbro existência de citação dos confinantes, portanto, certifique-se a citação, como determinou o despacho à fl. 40 e, inexistindo elementos suficientes para promoção da diligência, intime-se o autor, através de Ato Ordinatório, para que preste as informações necessárias.
Após, paute-se o feito para Audiência de Instrução.
Cumpra-se. -
16/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:03
Expedição de Edital.
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22/01/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Weslley Cardoso Verissimo (OAB 16656/AL) Processo 0700052-15.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Jânio Lopes de Moura - Recebo a petição inicial, determinando: a) a citação dos confinantes do imóvel (art. 246, §3º, CPC); b) a publicação de edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados (art. 259, I, CPC); c) "ad cautelam", a intimação da Procuradoria da União, da Procuradoria do Estado de Alagoas e da Procuradoria do Município de Marechal Deodoro. d) Como medida acautelatória, junte a Autora aos autos Certidão Positiva ou Negativa do registro de imóveis competente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Certifique-se. -
21/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Weslley Cardoso Verissimo (OAB 16656/AL) Processo 0700052-15.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Jânio Lopes de Moura - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: Extrato do órgão previdenciário, com indicação do valor de eventuais proventos; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; A guia de recolhimento judicial (GRJ).
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Em igual prazo, como medida acautelatória, junte a parte Autora aos autos Certidão Positiva ou Negativa do registro de imóveis competente.
Após cumpridas as diligências, à secretaria voltem-me os autos conclusos para a fila "Conclusos/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
17/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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