TJAL - 0700349-70.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ADSON WILLAMES DA SILVA SANTOS (OAB 20564/AL) - Processo 0700349-70.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Antônio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Nesse contexto, constato que no item A do dispositivo deve constar expressamente a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, relativamente aos contratos de empréstimo consignado abaixo discriminados: 1.
Contrato nº 01.***.***/6554-05, com início em outubro/2021 e término em novembro/2022, no valor total de R$ 22.759,40, parcelado em 84 parcelas de R$ 536,87; 2.
Contrato nº 0123227712466, com vigência de dezembro/2012 a setembro/2017, no valor total de R$ 10.800,00, parcelado em 59 parcelas de R$ 326,71; 3.
Contrato nº 0123474324647, com vigência de fevereiro/2023 a fevereiro/2024, no valor total de R$ 1.654,86, parcelado em 84 parcelas de R$ 43,26; 3.
Contrato nº 0123471640554, com vigência de janeiro/2023 a fevereiro/2024, no valor total de R$ 22.473,28, parcelado em 84 parcelas de R$ 534,93; 4.
Contrato nº 0123471640239, também com vigência de janeiro/2023 a fevereiro/2024, no valor total de R$ 6.208,51, parcelado em 84 parcelas de R$ 164,58; 5.
Contrato nº 304110760, iniciado em abril/2013, sem indicação de data final, no valor total de R$ 651,00, parcelado em 36 parcelas de R$ 26,37.
Do mesmo modo, declaro inexistente a relação jurídica relativamente ao crédito pessoal sob a rubrica PARC CRED PESS, nos termos da fundamentação constante da sentença.
No mais, mantenho a sentença em todos os seus demais termos.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADSON WILLAMES DA SILVA SANTOS (OAB 20564/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700349-70.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Antônio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação supra, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, sob a rubrica "PARC CRED PESS" ; B) CONDENAR a ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O montante devido deverá ser atualizado pela taxa SELIC, que compreende tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, desde a data de cada desconto indevido, em conformidade com a Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 406 do Código Civil.
C) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (início dos descontos), nos termos da Súmula nº 54 do STJ, bem como correção monetária a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula nº 362 do STJ, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa SELIC, em atenção ao disposto no art. 406 do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/08/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:11:50, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
10/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
27/11/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 12:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
19/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em data.
-
27/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701114-89.2025.8.02.0012
Manoel Messias Santos de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 14:40
Processo nº 0657130-16.2010.8.02.0001
Banco do Estado de Alagoas S/A
W Correia Hotelaria LTDA
Advogado: Sergio Henrique Tenorio de Souza Bomfim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 13:32
Processo nº 0042602-26.2010.8.02.0001
Estado de Alagoas
Nadja Melo do Nascimento
Advogado: Helder Braga Arruda Junior e Outros
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2015 12:00
Processo nº 0700389-18.2025.8.02.0007
Sergio Alberto da Silva Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Augusto Prado de Araujo Cintra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2025 19:05
Processo nº 0700080-16.2024.8.02.0012
Benalva da Silva
Telma Lopes da Rocha Quintino( Comercial...
Advogado: Thayrone Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 17:09