TJAL - 0700877-23.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: RAUL VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 57990/SC) - Processo 0700877-23.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Américo Celso dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, com relação aos demais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) DECLARAR a nulidade do contrato de nº 20199006180000086000 reconhecendo a inexistência do débito indevidamente imputado à demandante; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao contrato acima mencionado; c) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento integral, em dobro, do valor pago indevidamente pela parte autora; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 A atualização da condenação por danos morais será realizada com correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), e com juros de mora, desde a data da citação, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
 
 A atualização da condenação dos danos materiais será realizada, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
 
 Custas e honorários pela requerida, este último no valor de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte consumidora, nos termos do art. 85 do CPC.
 
 Oficie-se ao INSS para ciência da presente sentença e determinação do cancelamento dos descontos nos termos acima indicados.
 
 Instrua-se o ofício com cópia desta sentença.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            25/08/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/08/2025 09:53 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            12/03/2025 07:51 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/03/2025 15:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/03/2025 13:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            28/02/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/02/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/02/2025 17:20 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/02/2025 12:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            18/02/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/02/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 09:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/02/2025 08:44 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            16/01/2025 16:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/01/2025 12:09 Expedição de Carta. 
- 
                                            15/01/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/01/2025 09:35 Decisão Proferida 
- 
                                            03/06/2024 17:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/06/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2024 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/05/2024 10:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/05/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/05/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 08:17 Recebido recurso eletrônico 
- 
                                            19/10/2023 10:57 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
- 
                                            18/10/2023 18:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/10/2023 17:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            12/10/2023 21:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            12/10/2023 19:33 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            12/10/2023 15:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/10/2023 11:36 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/09/2023 10:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            19/09/2023 15:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/09/2023 13:19 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            18/09/2023 08:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/09/2023 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/08/2023 12:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/08/2023 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/08/2023 09:46 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            16/08/2023 16:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/08/2023 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700149-69.2024.8.02.0005
Mercado Livrecom Internet LTDA
Paulo Alberico Neves da Graca
Advogado: Antonio Ernande da Costa Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 16:53
Processo nº 0734123-85.2019.8.02.0001
Edla Venancio Alves
Joao Grancindo Alves
Advogado: Samuel Gomes de Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2019 10:42
Processo nº 0725617-23.2019.8.02.0001
Marilda Tania Monteiro Conde
Ladislau Szendy de Erkenez
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 08:52
Processo nº 0700892-51.2022.8.02.0037
Amanda Ferreira da Silva
Instituto Brasileiro de Formacao e Capac...
Advogado: Wesley Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2022 22:00
Processo nº 0700877-23.2023.8.02.0013
Americo Celso dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 11:00