TJAL - 0700022-56.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700022-56.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, na forma do art. 22 da Lei n. º 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
26/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:03
Homologada a Transação
-
26/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 12:07:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
24/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:26
Decisão Proferida
-
13/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 11:24:13, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
13/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700022-56.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais. -
17/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 10:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
14/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700553-04.2023.8.02.0152
Gilvan Mauricio dos Santos Junior
Refugio das Lontras Pousada Empreendimen...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 18:10
Processo nº 0702440-98.2024.8.02.0051
Vitoria Regia Vieira Rodrigues
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Maria Niva Camarano Zangri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 01:51
Processo nº 0702648-82.2024.8.02.0051
Joao Vitor dos Santos Neto
Associacao dos Transportadores Complemen...
Advogado: Antonio Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 21:15
Processo nº 0700024-26.2025.8.02.0148
Eline Iagua de Melo
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 09:46
Processo nº 0750971-74.2024.8.02.0001
Sandra Santos Correia
Jose Julio da Costa Junior
Advogado: Antenor M. Correia Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 17:01