TJAL - 0701830-14.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0701830-14.2025.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1LUTERO GOMES BELEZA, registrado civilmente como Jairo Serafim da SilvaB0 - Sendo assim, RECEBO-A para os devidos fins, determinando o prosseguimento do feito.
Não é o caso de improcedência liminar, tendo em vista que a narrativa dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 332 do CPC.
Deixo para analisar o pedido de justiça gratuita ao final, porquanto as despesas processuais, em regra, devem ser suportadas pelos bens do espólio, cuja existência e valor somente serão efetivamente apurados após as primeiras declarações.
Nos termos do art. 616 do CPC, e considerando o vínculo familiar com o de cujus, NOMEIO o Sr.
JAIRO SERAFIM DA SILVA para o cargo de inventariante, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, nos moldes do art. 617, parágrafo único, do CPC.
Prestado o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no art. 620 do CPC.
Desde já, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo das primeiras declarações, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC, a fim de: a) Qualificar os herdeiros; b) Descrever os bens deixados pelo falecido, indicando sua localização, natureza, valor e, se possível, apresentar documentos que comprovem a posse ou a propriedade dos referidos bens; c) Informar o parâmetro utilizado para definição do valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens que compõem o espólio; d) Juntar a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais ou, caso entenda necessário, apresentar documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência financeira da parte requerente; e) Juntar certidão negativa ou positiva de testamento, emitida por meio do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), conforme determinado no Provimento n.º 56/2016 do CNJ, documento obrigatório para processamento de inventários judiciais.
Após a apresentação das primeiras declarações, determino desde já que sejam citados: o cônjuge do falecido, se não for a autora; os herdeiros e legatários, bem como seus respectivos cônjuges; a Fazenda Pública da União (código SAJPG: 7250471), do Estado de Alagoas e do Município competente; além do testamenteiro, se houver testamento.
INTIME-SE, ainda, o Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente, na forma do art. 626 do CPC.
Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações.
Também deverá ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos arts. 269, III, e 626, §1º, ambos do CPC.
Concluídas as citações, DÊ-SE vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC.
Ao cartório, para que realize a correção cadastral, a considerar a presença do nome do patrono do autor como requerente e requerido.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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