TJAL - 0700734-72.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700734-72.2025.8.02.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Em consequência, recebo a inicial em todos os seus termos.
Expeça-se carta/ ou mandado de citação e intimação para pagamento em 15 (quinze) dias, consignando no expediente que o prazo para pagamento tem início na data da efetiva intimação.
Em caso de cumprimento da determinação de pagar no prazo assinalado, a parte requerida pagará apenas 5% de honorários advocatícios e ficará isento do reembolso de custas (art. 701 do CPC).
Também deve constar no expediente, que, independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Faculta-se ao réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Neste caso, o exequente deverá ser intimado para se manifestar em 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Caso não seja realizado o pagamento, requerido o parcelamento e não forem apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC Cumprimento de Sentença (art. 701, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 07:33
Decisão Proferida
-
21/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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