TJAL - 0701123-51.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMYLA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19027/AL) - Processo 0701123-51.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito após prazo legal - AUTORA: B1Elenice dos Santos MenezesB0 - DECISÃO Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital com prazo de 5 (cinco) dias, que deverá correr em cartório, nos termos do art. 109 da Lei n. 6.015/73 (LRP), em que deverá constar extrato do pedido de suprimento de certidão de óbito, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como demais considerações e diligências que entender necessárias, para fins do art. 109 da LRP.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, bem como, reunida a manifestação Ministerial, venham-me conclusos na fila urgente.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 21 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
22/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 21:48
Decisão Proferida
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20/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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