TJAL - 0007152-41.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0007152-41.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelada: Etilde Dias Lopes Figueiredo - Apelada: Espólio de Josefa Jodete Cavalcante de Araújo - Apelada: Espólio de Janete Cardoso Tenorio Lisboa - Apelada: Espólio de Lindaura Ferreira de Barros - Apelado: Tatiana Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelada: Raquel Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelado: Raul Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelado: Teógenes Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelado: Jéssica Sheila Cavalcante de Araújo ( Herdeiro(a)) - Apelado: Andressa Cavalcante de Araújo ( Herdeiro(a)) - Apelado: Sandra Valéria Cavalcante Lopes ( Herdeiro(a)) - Apelante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - 'Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0007152-41.2018.8.02.0001 Agravante : Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF.
 
 Advogada : Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP).
 
 Advogado : Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP).
 
 Agravada : Etilde Dias Lopes Figueiredo.
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Laura Viviane Rodrigues Soares (OAB: 7891/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravada : Espólio de Josefa Jodete Cavalcante de Araújo.
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravada : Espólio de Janete Cardoso Tenório Lisboa.
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Apgravada : Espólio de Lindaura Ferreira de Barros.
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravado : Tatiana Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravada : Raquel Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravado : Raul Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravado : Teógenes Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravado : Jéssica Sheila Cavalcante de Araújo ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravado : Andressa Cavalcante de Araújo ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 Agravado : Sandra Valéria Cavalcante Lopes ( Herdeiro(a)).
 
 Advogada : Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN).
 
 Advogado : Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN).
 
 Advogado : Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN).
 
 DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial "a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao TJAL para que julgue novamente aquele recurso, suprimindo os vícios lá apontados, e para excluir a multa processual" (sic, fl. 2256).
 
 Destarte, determino a remessa do feito ao relator originário ou a quem o sucedeu, para que tome ciência do julgamento e adote as medidas que entender pertinentes.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN) - Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN) - Laura Viviane Rodrigues Soares (OAB: 7891/RN) - Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN)
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                                            14/08/2024 09:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            14/08/2024 09:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2024 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 11:01 Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 14:37 Ratificada a Decisão Monocrática 
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                                            09/04/2024 09:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/04/2024 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 13:17 INCONSISTENTE 
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                                            20/03/2024 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2024 13:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2024 13:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2024 09:40 Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 11:54 INCONSISTENTE 
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                                            05/03/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2024 18:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2024 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2024 18:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2024 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2024 10:05 Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 14:31 Ratificada a Decisão Monocrática 
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                                            22/01/2024 14:19 Recurso Especial não admitido 
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                                            18/12/2023 08:57 INCONSISTENTE 
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                                            16/12/2023 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2023 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2020 09:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2020 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2020 16:12 INCONSISTENTE 
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                                            25/08/2020 12:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2020 11:47 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/08/2020 14:40 Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2020. 
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                                            05/08/2020 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2020 14:31 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/08/2020 09:15 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            03/08/2020 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2020 09:00 Deliberado em Sessão - Julgado 
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                                            21/07/2020 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2020 15:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/05/2020 15:53 Proferido despacho 
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                                            18/05/2020 13:05 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2020 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2020 23:04 INCONSISTENTE 
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                                            14/05/2020 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2020 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2020 10:47 Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2020. 
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                                            28/04/2020 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2020 16:06 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2020 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2020 14:00 INCONSISTENTE 
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                                            28/04/2020 14:00 INCONSISTENTE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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