TJAL - 0700154-75.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CLARA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 17481/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700154-75.2023.8.02.0054 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Jassy Kelly Lins SantosB0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para excluir a suposta companheira Jassy Kelly Lins Santos e autorizar apenas os requerentes João Guilherme dos Santos e Jhemerson Samuel Lins dos Santos a levantarem, em partes iguais (1/2 para cada), os seguintes saldos bancários existentes em nome do falecido Jamerson dos Santos, com os acréscimos legais: (i) saldo na Central Açucareira, no valor de R$ 3.650,75 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), referente as verbas rescisórias (fls. 84-87); (ii) saldo na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 11.511,27 (onze mil, quinhentos e onze reais e vinte e sete centavos), referente ao FGTS (fls. 84-87); (iii) saldo residual na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 98,73 (noventa e oito reais e setenta e três centavos) (fl. 82).
Os valores deverão ser divididos em quotas iguais entre os dois beneficiários (art. 1º, Lei n. 6.858/1980), devendo as parcelas correspondentes aos dois filhos menores ficar depositadas em caderneta de poupança, apenas ficando disponíveis após o atingimento de 18 anos de idade pelo beneficiário, resguardada a possibilidade de autorização judicial de levantamento caso atendido o interesse dos menores, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.858/1980, com a devida prestação de contas.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de ação sujeita a procedimento de jurisdição voluntária.
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Transitada em julgado, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) de levantamento do(s) valor(es) em favor do(a)(s) requerente(s), contendo a clausula acima de retenção em poupança até a maior idade.
Ainda após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, -
26/08/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 21:04
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
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02/11/2023 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:20
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 17:24
Juntada de Informações
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06/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 01:53
Expedição de Edital.
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02/09/2023 01:39
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 01:31
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 01:25
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:56
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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