TJAL - 0723231-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723231-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Cicero da SilvaB0 - Autos n° 0723231-44.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cicero da Silva Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em benefício de Cicero da Silva, em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 84/87.
Argumentou a existência de erro material na sentença hostilizada referente ao período de continuidade do fornecimento dos insumos alimentares. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante, tratando-se de mero equívoco.
Diante disso, conheço dos presentes embargos, para julgá-los procedentes apenas retificar o dispositivo da sentença de fls. 84/87, que passa a conter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida, condenar o réu a fornecer à parte autora os seguintes suplementos alimentares: immax 350g - 6 unidades/mês ou nutridrink protein 400g - 6 unidades/mês ou nutren protein 400g - 6 unidades/mês, durante o período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação por uma única vez, totalizando o prazo máximo de 1 (um) ano.
Outrossim, fica condicionada a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica a cada 06 (seis) meses.
Com o trânsito em julgado, acaso não sejam interpostos novos embargos, haja vista a inexistência de efeito infringente, arquivem-se os presentes autos.
Cientifique-se a parte autora que, caso se faça necessário pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Publico.
Intime-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:50
Apensado ao processo
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08/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:04
Expedição de Carta.
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20/08/2024 10:13
Decisão Proferida
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06/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:17
Conclusos para despacho
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05/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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