TJAL - 0702351-26.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ KUSS ESPÍNOLA (OAB 76262/PR) - Processo 0702351-26.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Beroni Rodrigues BelloB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
INDEFIRO o pedido liminar. 5.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
27/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:30
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:29
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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26/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 14:55
Decisão Proferida
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21/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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