TJAL - 0700891-18.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0700891-18.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Francisca de LimaB0 - Verifico que a petição inicial não contém pedido expresso e devidamente fundamentado de tutela provisória, limitando-se a constar a expressão genérica no mérito, que seja ratificada a liminar por ventura deferida, o que não supre a exigência legal.
Nos termos dos artigos 300 do CPC, o autor deve formular pedido claro e fundamentado, indicando os requisitos que entende presentes para a concessão da tutela provisória eventualmente pleiteada.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adequando o pedido e apresentando a devida fundamentação quanto à tutela de urgência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Maragogi/AL, 18 de agosto de 2025. -
31/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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