TJAL - 0700570-77.2025.8.02.0020
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/08/2025 13:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
27/08/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP) - Processo 0700570-77.2025.8.02.0020 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária - DEPRECANTE: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Trata-se de ação promovida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO que promoveu demanda em face de MAIRA DE OLIVEIRA SANTOS, tendo requerido a expedição da Carta Precatória em anexo, instruída com a petição inicial e a decisão liminar deferida.
Conforme se verifica da certidão de fls. 52/53, o endereço da parte executada a ser citada é o Sítio Passagem, nº 66, Passagem, Município de Poço das Trincheiras/AL, CEP 57510-000.
Ocorre que, nos termos da Lei nº 8.579/2022, do Tribunal de Justiça de Alagoas, os feitos oriundos do Município de Poço das Trincheiras passaram a ter tramitação perante a Comarca de Santana do Ipanema/AL, a partir de fevereiro de 2022.
Assim, verifica-se que a competência para processamento da presente carta precatória é da Comarca de Santana do Ipanema/AL, razão pela qual este Juízo não detém atribuição para o seu cumprimento.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para a Comarca de Santana do Ipanema/AL, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
Deliberações pela Secretaria. -
22/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 15:19
Declarada incompetência
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22/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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