TJAL - 0709223-67.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: SUZANA CLÁUDIA MENDONÇA (OAB 11373B/AL), ADV: VICTOR QUINTELA PACCO LUNA (OAB 5844/AL) - Processo 0709223-67.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA: B1Josineide Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Diante da imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CPF: *15.***.*47-25), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82)98230-4091 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 17:14
Decisão Proferida
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19/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2023 17:21
Visto em Autoinspeção
-
15/12/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:10
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 16:52
Visto em Autoinspeção
-
26/05/2021 18:33
Conclusos para despacho
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21/05/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2021 16:33
Expedição de Carta.
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16/04/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:41
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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