TJAL - 0739189-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉTHINA ÉVELLY FERREIRA DA SILVA (OAB 18613/AL) - Processo 0739189-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Magda Cybelle Batista SilvaB0 - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA lançado na exordial, ante a presença dos requisitos necessários/cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, determinando ao Réu que, no prazo de 72h(setenta e duas horas), a restituição do valor retido indevidamente, qual seja, R$ 6.637,37(seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), ou, alternativamente, promova, no mesmo prazo, o depósito em juízo da referida quantia, ficando desde já autorizado seu levantamento pelo(a) Autor(a), mediante alvará/ofício de transferência; bem assim impor ao Réu o dever de se abster de efetuar novos descontos automáticos de valores de natureza salarial.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo a concessão de tal benesse restar devidamente anotada no SAJ.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 16:55
Decisão Proferida
-
06/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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