TJAL - 0702794-07.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ELBA SIQUEIRA GOMES DA FONSECA (OAB 20753/AL) - Processo 0702794-07.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Graciela Marques da Silva CastroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 14 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Link para audiência virtual via aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*96-50 Palmeira dos Índios, 01 de setembro de 2025 -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELBA SIQUEIRA GOMES DA FONSECA (OAB 20753/AL) - Processo 0702794-07.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Graciela Marques da Silva CastroB0 - Inicialmente, recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade, devendo o feito ser processado sob o rito ordinário.
Processe-se em segredo de justiça, com base no art. 189, inciso III, do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte autora condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
PAUTE-SE audiência de conciliação, observando-se a conveniência da pauta, citando-se a parte demandada com pelo menos 20 dias de antecedência, intimando-se a parte autora, através do advogado (art. 334, CPC).
Sejam as partes advertidas de que devem estar acompanhadas por seus advogados, bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8o, CPC).
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 19 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
21/08/2025 17:52
Decisão Proferida
-
18/08/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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