TJAL - 0700390-93.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:46
Apensado ao processo
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0700390-93.2023.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Ze DE SANTINO, registrado civilmente como José Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela Casal, determinando a sua exclusão do feito e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a requerida Águas do Sertão S.A. a: i) realizar revisão das cobranças indevidas referentes ao consumo de água nos meses de dezembro de 2022 a maio de 2023, bem como das faturas vincendas durante o trâmite da demanda, com base na média de consumo anterior à substituição do hidrômetro; ii) restituir, na forma simples, os valores pagos indevidamente no respectivo período, os quais deverão ser compensados com os valores retificados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 13:28
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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10/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:30
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2023 09:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
19/05/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2023 22:03
Visto em Autoinspeção
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18/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 20:47
Despacho de Mero Expediente
-
01/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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