TJAL - 0701058-93.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL) - Processo 0701058-93.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1José Arnaldo Costa RochaB0 - Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2025 às 09h30min.
Cite-se o réu para apresentar contestaçãoaté a data da audiência supramencionada, podendo apresenta-la oralmente, sob pena de revelia, ficando desde já intimado acerca da necessidade de seu comparecimento, bem como da imprescindibilidade de requerimento de provas na mesma assentada, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, na qual poderá se manifestar sobre a peça defensiva, devendo requerer desde logo as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão, ou o julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Eventual gratuidade judiciária deverá ser aferida em segunda instância, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
24/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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