TJAL - 0700240-06.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR), ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL) - Processo 0700240-06.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1José de Brito Moreira NetoB0 - RÉU: B1Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da LuzB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados por José de Brito Moreira Neto em face do Condomínio Residencial Mar de Espanha Costa da Luz, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Julgo, igualmente, improcedente o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé formulado pelo réu.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:14:15, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728156-83.2024.8.02.0001
Teresinha Marques Alves Barbosa
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 15:07
Processo nº 0700359-64.2025.8.02.0077
Cindy Clemente dos Santos
Amanda Thais da Silva Nepomuceno dos San...
Advogado: Erica Fontes Lima Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 11:28
Processo nº 0725111-71.2024.8.02.0001
Isaias Soares da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 12:21
Processo nº 0700338-88.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Recanto das Estre...
Ricardo de Moura Lima
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 14:02
Processo nº 0000016-12.2025.8.02.0077
Elaine Christina Gomes de Siqueira
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Joel Helder da Silva Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 16:02