TJAL - 0700381-21.2016.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 15535/PB) Processo 0700381-21.2016.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - DESPACHO Inicialmente, verifico que ainda não houve a juntada do recibo de bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme determinado em despacho anterior, de fl. 183.
Ademais, constato que o exequente recusou a proposta de acordo apresentada pelo executado, fazendo, no entanto, uma contraproposta.
Diante disso, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar a acerca da proposta apresentada pelo exequente à fl. 186 no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo legal sem manifestação ou sendo informado recusa na contraproposta, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação apresentada às fls. 179/180 e decisão.
Deverá a Secretaria deste Juízo juntar aos autos o recibo de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Rio Largo(AL), 11 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 15535/PB) Processo 0700381-21.2016.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - DESPACHO A executada apresentou pedido de desbloqueio de sua conta bancária, alegando que os valores bloqueados são impenhoráveis.
Ainda, apresentou proposta de acordo, pugnando pela intimação da parte exequente (fls. 179/180).
No entanto, verifico que a executada, apesar de ter informado os valores e as contas bancárias em que ocorreram os bloqueios (fls. 181/182), não apresentou documentos ou mesmo forneceu dados mínimos para avaliação de sua tese defensiva de impenhorabilidade dos valores. À vista disso, intime-se a executada para que forneça e comprove que os valores bloqueados consistem em verba de natureza alimentar, no prazo de 5 dias.
Em igual prazo, determino que a Secretaria junte aos autos o recibo de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Tão logo se manifeste a executada, voltem-me os autos conclusos para decisão na fila conclusos urgente.
Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo feita pela parte executada, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo(AL), 17 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
20/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:37
Decisão Proferida
-
30/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:27
Visto em Autoinspeção
-
07/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:22
Visto em Autoinspeção
-
10/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2022 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 06:55
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2021 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 02:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/12/2020 02:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/12/2020 02:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 09:59
Expedição de Edital.
-
22/07/2020 18:57
Decisão Proferida
-
16/06/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 23:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2020 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2019 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 09:13
Expedição de Carta.
-
27/11/2019 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:58
Juntada de Mandado
-
07/03/2019 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 12:06
Juntada de Informações
-
25/01/2019 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2019 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 11:52
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2017 08:08
Conclusos para despacho
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23/08/2017 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2017 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2017 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 08:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/05/2017 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 10:57
Juntada de Mandado
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08/05/2017 07:58
devolvido o
-
05/04/2017 11:42
Expedição de Mandado.
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11/10/2016 10:33
Visto em correição
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14/09/2016 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2016 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2016 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/09/2016 12:01
Juntada de Mandado
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01/09/2016 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2016 12:22
Expedição de Mandado.
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29/02/2016 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2016 12:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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