TJAL - 0700822-63.2023.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700822-63.2023.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Maria Valeriano da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Maria Valeriano da Silva, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 105/110, a qual julgou por improcedentes os pleitos autorais.
Nas razões do recurso de págs. 113/126, a parte apelante alega, em síntese: a) ausência de contratação válida do cartão de crédito RMC; b) indução em erro por parte da instituição financeira, que apresentou a operação como empréstimo consignado tradicional, ocultando a verdadeira natureza do contrato, mais onerosa e de difícil quitação; c) pedido de declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos, indenização por danos morais.
Em suas contrarrazões às págs. 130/148, o recorrido apresentou, de forma estruturada, os seguintes argumentos: a) regular celebração do contrato; b) ausência de cobrança indevida; c) impossibilidade de restituição em dobro; d) inexistência de danos morais.
Ao final, requereu o não provimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB: 107710/PR) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
13/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 08:56
Registrado para Retificada a autuação
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13/08/2025 08:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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