TJAL - 0700439-27.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA CRISTINE GOMES FELICIANO (OAB 19145/AL) - Processo 0700439-27.2025.8.02.0045 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - AUTORA: B1Gladja Silva dos SantosB0 - Gladja Silva dos Santos ofereceu queixa crime contra Dayane Martins, tendo-o como incurso na prática dos delitos tipificados nos arts. 141, §§ 2º e 3º, e 145, do Código Penal.
A Queixa Crime expõe todos os fatos minuciosamente, a classificação do crime, a qualificação da acusada e veio acompanhada do rol de testemunhas, em obediência aos requisitos formais da inicial acusatória, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, constato restarem preenchidas todas as condições da ação penal, bem como não haver nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da Queixa Crime, expressamente elencadas no artigo 395 do mesmo Diploma Legal.
Deste modo, RECEBO A QUEIXA CRIME de fls. 1/8, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, e DETERMINO que seja realizada a citação da acusada, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5.
Em seguida, expeça-se mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar a citada sobre sua situação financeira e, na hipótese da mesma não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público.
Na hipótese de não possuir a ré condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, expeça-se mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos.
Se restarem infrutíferas todas as tentativas de localização da ré, proceda-se com a citação por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação.
Feito isto, se houver a acusada constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, intime-se o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, voltem-me os autos em conclusão para decisão.
Decreto o Segredo de Justiça.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2025 10:54
Decisão Proferida
-
10/07/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701096-66.2025.8.02.0045
Felipe Jadson da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Luis Jose Sant'Ana Guedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 09:45
Processo nº 0701274-80.2023.8.02.0046
Maria do Socorro Batista Lima
Diogenes Pereira da Silva
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 13:38
Processo nº 0700886-20.2025.8.02.0205
Associacao de Moradores do Loteamento Po...
Emanuela Goncalves Pereira
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 05:50
Processo nº 0713633-37.2022.8.02.0001
Madson Feitosa Nunes
Estado de Alagoas
Advogado: Brunna Quintiliano Silva Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2024 12:11
Processo nº 0700405-30.2025.8.02.0020
Antonio Pedro da Silva
Banco Pine S/A
Advogado: Moyses Fonseca Monteiro Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 13:51