TJAL - 0700838-75.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA FONTES LIMA FRAGOSO (OAB 11706/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700838-75.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Solange Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/08/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 13:04:19, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 21:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:24
Expedição de Carta.
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03/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
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03/10/2024 14:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/09/2024 14:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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30/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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