TJAL - 0742665-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:27
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CAVALCANTE BARROS (OAB 18620/AL) - Processo 0742665-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Sebastião de AlmeidaB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 3990223; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 12:27
Decisão Proferida
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700278-68.2024.8.02.0007
Banco do Brasil S.A
Sebastiana de Lima Silva
Advogado: Alcione das Neves Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 14:05
Processo nº 0700682-53.2025.8.02.0147
Giullia Evellyn Pereira da Silva
Shineray do Brasil S/A
Advogado: James dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 14:42
Processo nº 0702889-37.2025.8.02.0046
Ana Rosa Mendonca de Almeida
Banco C6 S.A.
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2025 08:35
Processo nº 0700668-69.2025.8.02.0147
Condominio Residencial Napoli
Vitoriano Jose de Carvalho
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 14:16
Processo nº 0702697-07.2025.8.02.0046
Ilma da Silva Bezerra
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rodrigo Antonio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2025 21:25