TJAL - 0700463-76.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700463-76.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Tereza dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Defiro o requerimento de fls. 263/265 e nomeio o Sr.
Gabriele Azevedo Barreto ([email protected] / (79) 99687-1721, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos (caso não tenham apresentado), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal.
Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC).
Rompido o prazo de 15 dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do/a perito/a nomeado/a pelas partes, intime-se o/a expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos profissionais, ficando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias.
Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do profissional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de dificuldade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes.
Fica o/a perito/a aqui nomeado/a ciente de que o laudo pericial a ser apresentado no prazo do parágrafo acima deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
A intimação do/a perito/a deverá ser realizada através de contato telefônico e/ou e-mail.
Caso a omissão do/a perito/a nomeado/a persista ou na hipótese de recusar o encargo que lhe seria confiado, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para designação de novo/a expert.
Com a resposta positiva do/a perito/a, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos retornar em conclusão para decisão onde será arbitrado o valor definitivo dos honorários.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 10:15
Perito
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04/12/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 07:36
Outras Decisões
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09/09/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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20/06/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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