TJAL - 0730152-87.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730152-87.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Pedro Victor Chaves Massignani - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de execução movida em face de Pedro Victor Chaves Massignani, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos (págs. 301/302): Isto posto, com suporte nos arts. 290, caput, e 485, IV, ambos do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição do feito.
Sem honorários, uma vez que não houve formação do polo passivo Consta da sentença que, após a conversão da ação de busca e apreensão em execução (pág. 290), a exequente deixou de cumprir a determinação judicial de recolhimento das custas processuais complementares, nos termos do art. 290 do CPC, o que levou ao cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Nas razões do recurso (págs. 307/311), o apelante sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada por adotar formalismo excessivo, violando o princípio do acesso à justiça.
Defende a possibilidade de aceitação do recolhimento extemporâneo das custas, com fundamento na instrumentalidade das formas e na jurisprudência pátria, requerendo, ao final, a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda.
Sem contrarrazões, diante da ausência de citação válida da parte ré. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) -
25/08/2025 12:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 22:59
Processo Transferido
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24/02/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:48
Pedido de Transferência de Processos
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18/08/2024 23:30
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 23:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 15:57
Registrado para Retificada a autuação
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15/08/2024 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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