TJAL - 0700995-15.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0700995-15.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Rosa Maria de Barros SilvaB0 - Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Rosa Maria de Barros Silva em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Analisando os autos, verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "B" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 28/01/2026, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:01
Decisão Proferida
-
15/08/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2026 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700997-82.2025.8.02.0082
Condominio do Edificio Maria Clara Nobre
Ronaldo da Silva Junior
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 13:42
Processo nº 0700996-97.2025.8.02.0082
Condominio do Edificio Maria Clara Nobre
Helean de Helmari Silva
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 13:26
Processo nº 0700475-48.2016.8.02.0057
Estado de Alagoas
Jose Nilson Barbosa
Advogado: Sidney Siqueira dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2020 15:15
Processo nº 0706679-38.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Willker Pedro da Silva
Advogado: Vivian Campelo de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 11:21
Processo nº 0700475-48.2016.8.02.0057
Estado de Alagoas
Jose Nilson Barbosa
Advogado: Filipe Castro de Amorim Costa
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2022 08:00